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CONSIDERANDO as conclusões da comissão técnica instituída para revisar, atualizar e equacionar o modelo de sustentabilidade do Programa de Benefícios e Assistência – Pró Social, constituída pela Portaria nº 6430/2011, da Presidência do Tribunal,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação do subitem 02.3 do item I, do módulo 03, e do subitem 04, item VI, do módulo 08, ambos da Instrução Normativa 38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social, conforme segue:
“02.3 – O pensionista poderá aderir ao plano contratado somente a partir de sua inclusão como beneficiário titular no Pró-Social, calculando-se sua participação nos respectivos custos mensais na conformidade do valor total dos proventos de pensão.”
“04 – Circunscrever-se-á a opção pelo recebimento do auxílio-saúde ao período destinado à campanha para novas adesões e alterações do plano de saúde das empresas contratadas pela 3ª Região.”
Art. 1º Alterar a redação do subitem 02.3 do item I, do módulo 03, e do subitem 04, item VI, do módulo 08, ambos da Instrução Normativa 38-03, referente ao Programa de Benefícios e Assistência – Pró-Social, conforme segue:
02.3 – O pensionista poderá aderir ao plano contratado somente a partir de sua inclusão como beneficiário titular no Pró-Social, calculando-se sua participação nos respectivos custos mensais na conformidade do valor total dos proventos de pensão.
04 - A adesão ao auxílio-saúde pode ser requerida a qualquer tempo.
(Artigo 1º da Resolução CATRF3R n.º 429, de 29/12/2011, alterado pelo artigo 1.º da Resolução CATRF3R n.º 109, de 27/07/2020.)
Art. 2º Excluir, no módulo 09, item II – Participação no Custo dos Serviços, os subitens 02 e 03.
Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2012, ficam suspensas, no âmbito do Tribunal e das Seções Judiciárias da Terceira Região, as auditorias técnicas alusivas à Assistência Odontológica, regulamentadas no módulo 06 da Instrução Normativa 38-03.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
ROBERTO HADDAD
Presidente